Deliberação 2369/2010, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 244/2010, Série II de 2010-12-20.
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Data:
2010-12-20
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Secções desta página::
Estabelece as condições de formação em extensões dos centros de formação contínua de motoristas de veículos pesados.
Deliberação 2369/2010
Considerando que os objectivos e os conteúdos da formação contínua dos motoristas
de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de
passageiros, prevista no artigo 9.º e no Anexo IV do
Decreto-Lei 126/2009, de 27
de Maio, podem, sem quebra do padrão da qualidade exigível, ser prosseguidos e
disponibilizados, respectivamente, em instalações que não importem a totalidade dos
requisitos estabelecidos para os centros de formação previstos no artigo 23.º do
mesmo diploma legal;
Considerando a necessidade de incentivar a difusão geográfica da oferta desta
formação, aproximando - a aos motoristas que a devem frequentar;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma legal;
O Conselho Directivo do IMTT, I. P. delibera o seguinte:
1 - As entidades formadoras reconhecidas detentoras de centros de formação podem
ministrar a formação contínua dos motoristas também noutras instalações, próprias ou
pertencentes a terceiros, que são consideradas, para todos os efeitos, como extensões
dos mesmos centros.
2 - As instalações referidas no número anterior devem observar o seguinte:
a) Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 6.º da Portaria 1200/2009, de 8 de
Outubro, podendo, contudo, os serviços de secretaria ser executados em espaço não
dedicado exclusivamente a esse fim;
b) Dispor do equipamento previsto no artigo 7.º da mesma Portaria, na parte em que
seja necessário à boa ministração do conteúdo da formação.
Lisboa, 20 de Outubro de 2010. - O Vogal,
Jorge Batista e Silva, Presidente do
IMTT, I. P., nos termos do artigo 15.º do C. P. A.
204061253
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-05-27 -
Decreto-Lei
126/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.
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2009-10-08 -
Portaria
1200/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.
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