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Deliberação 2369/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as condições de formação em extensões dos centros de formação contínua de motoristas de veículos pesados.

Texto do documento

Deliberação 2369/2010

Considerando que os objectivos e os conteúdos da formação contínua dos motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, prevista no artigo 9.º e no Anexo IV do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de Maio, podem, sem quebra do padrão da qualidade exigível, ser prosseguidos e disponibilizados, respectivamente, em instalações que não importem a totalidade dos requisitos estabelecidos para os centros de formação previstos no artigo 23.º do

mesmo diploma legal;

Considerando a necessidade de incentivar a difusão geográfica da oferta desta formação, aproximando - a aos motoristas que a devem frequentar;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma legal;

O Conselho Directivo do IMTT, I. P. delibera o seguinte:

1 - As entidades formadoras reconhecidas detentoras de centros de formação podem ministrar a formação contínua dos motoristas também noutras instalações, próprias ou pertencentes a terceiros, que são consideradas, para todos os efeitos, como extensões

dos mesmos centros.

2 - As instalações referidas no número anterior devem observar o seguinte:

a) Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 6.º da Portaria 1200/2009, de 8 de Outubro, podendo, contudo, os serviços de secretaria ser executados em espaço não

dedicado exclusivamente a esse fim;

b) Dispor do equipamento previsto no artigo 7.º da mesma Portaria, na parte em que seja necessário à boa ministração do conteúdo da formação.

Lisboa, 20 de Outubro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P., nos termos do artigo 15.º do C. P. A.

204061253

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-08 - Portaria 1200/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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