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Decreto 22144, de 20 de Janeiro

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Sumário

Permite aos facultativos e empregados do serviço de enfermagem dos Hospitais Civis de Lisboa, que tenham sido exonerados a seu pedido, a reintegração, quando não tenham sido castigados disciplinarmente ou pedido a exoneração para se eximirem a qualquer processo disciplinar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281121.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-28 - Decreto-Lei 46051 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regula as condições em que pode ser autorizada a reintegração de médicos, farmacêuticos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, parteiras, assistentes e auxiliares sociais, bem como de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica que, a seu pedido, tenham sido exonerados dos quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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