Considerando que, pelos despachos melhor identificados no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do
Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área e interessados;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem
interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outrosefeitos, os despachos anteriores.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.9 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
Mapa de expropriações
Construção do Metro do Porto
Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de VarzimAlto da Pêga-Portas Fronhas
(ver documento original)
204056701