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Decreto-lei 37736, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera os Decretos-Leis nºs 33200, de 8 de Novembro de 1943, e 34051, de 21 de Outubro de 1944, relativos aos rendimentos dos direitos e taxa de salvação nacional, cobrados pelas alfândegas de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal sobre a gasolina, câmaras-de-ar e protectores e que constituem receitas ordinárias das respectivas Juntas Gerais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281063.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-14 - Decreto 43396 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça e dos orçamentos privativos da Administraçã (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto 44752 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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