A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto A-27/90-XI, de 8 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 08.05.1990, Pág. 4831
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Sumário

Define os valores do empréstimos a conceder às empresas agrícolas, pecuárias e das pescas, que sofreram prejuízos por efeitos das condições atmosféricas desfavoráveis, assim como os princípios básicos para avaliação dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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