Lei 695, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1917, Série I de 1917-05-23.
- Data: 1917-05-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281047.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-08-24 -
Decreto-Lei
405/70 -
Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência
Elimina a taxa de 1 por cento ad valorem, criada pela Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, que reverte para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e a adicional de 0,5 por cento, criada pela Lei n.º 695, a favor do Hospital da Misericórdia da mesma cidade.
Aviso
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