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Edital (extrato) 1032/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Corvo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1032/2016

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que em 17 de novembro de 2016, a Câmara Municipal do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Corvo e proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Corvo durante o horário normal de expediente, entre as 8h00 às 17h00, nos serviços administrativos do Município do Corvo.

Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através de endereço eletrónico para geral@cm-corvo.pt A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município em www.cm-corvo.pt 22 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.

310041159

MUNICÍPIO DE MANGUALDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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