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Despacho (extrato) 14610/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Luis Teófilo Nunes Fortunato, como Professor adjunto, da Escola Superior de Agrária, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14610/2016

Por despacho de 28 de outubro de 2016, do Presidente Instituto Politécnico de Santarém, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Mestre Luis Teófilo Nunes Fortunato, como Professor Adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto, com efeitos reportados a 21 de dezembro de 2016, após a conclusão do período experimental, por deliberação de 19/09/2016, do Conselho Técnico Científico da Escola, nos termos do

disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico. Isento de fiscalização prévia do T.C.).

22/11/2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 210041248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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