Despacho 18556/2010, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 241/2010, Série II de 2010-12-15.
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Data:
2010-12-15
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Autoriza a celebração do contrato-programa de beneficiação de acessibilidades no concelho de Vila Franca de Xira, com o município de Vila Franca de Xira, com um investimento elegível de (euro) 1 791 930 e comparticipação de (euro) 806 368,50 (45 %) suportada através de uma verba inscrita nos encargos gerais do Estado - transferências para a administração local, na rubrica n.º 08.05.01.F0.A1 - cooperação técnica e financeira.
Despacho 18556/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e nos despachos n.os 381/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, e 4216/2010, do Ministro da Presidência, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 4, de 7 de Janeiro, e 48, de 10 de Março de 2010, respectivamente, é autorizada a celebração do contrato-programa de beneficiação de acessibilidades no concelho de Vila Franca de Xira, com o município de Vila Franca de Xira, com um investimento elegível de (euro) 1 791 930 e comparticipação de (euro) 806 368,50 (45 %) suportada através de uma verba inscrita nos encargos gerais do Estado - transferências para a administração local, na rubrica n.º 08.05.01.F0.A1 - cooperação técnica e financeira.
A presente selecção prende-se com a necessidade de financiar as obras de beneficiação de infra-estruturas que se encontram danificadas e sem condições de normal utilização, indo ao encontro dos objectivos fixados no despacho 14444/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro de 2010, que conferem prioridade à elegibilidade dos projectos de desenvolvimento das acessibilidades que reponham o normal funcionamento das mesmas.
Determina-se ainda, a publicação deste despacho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.º da referida Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, no Diário da República.
18 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos
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