Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 364/2010, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade no âmbito da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 364/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Portugal, 30 de Julho de 2010.

(modificação)

(tradução)

Direcção-Geral de Reinserção Social, autoridade central portuguesa, Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, Portugal; telefone: + (351) 21 11 42 500; fax:

+(351) 21 317 61 71; e-mail: correio.dgrs@dgrs.mj.pt.

Pessoas de contacto:

Leonor Furtado, directora-geral;

Natércia Fortunato, Chefe de Departamento (línguas de comunicação: português, inglês, francês, espanhol);

António Delicado, coordenador de CA (línguas de comunicação: português, inglês, espanhol);

Zulmira Simas (línguas de comunicação: português, inglês, francês);

Margarida Estanislau (línguas de comunicação: português, francês, inglês).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda