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Aviso 363/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público que os Estados Unidos da América comunicaram a sua autoridade no âmbito da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 363/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade

Estados Unidos da América, 8 de Julho de 2010.

(tradução)

Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância

O Gabinete de Assuntos da Infância é a autoridade central e o seu contacto principal para os casos de crianças raptadas nos Estados Unidos ou no exterior. Além disso, este Gabinete tem a responsabilidade geral de coordenação para implementação da Convenção sobre o Rapto nos Estados Unidos da América.

Gabinete de Assuntos da Infância (CA/OCS/CI), Departamento de Estado dos EUA, SA-29, 2100 - Pennsylvania Ave. NW, 4th Floor, Washington, DC 20037, Estados Unidos da América; telefone: +1 (202) 7369130; Fax: +1 (202) 736-9132; site Internet:

www.travel.state.gov/childabduction.

Pessoas de contacto:

Michael Regan, director, Gabinete de Assuntos da Infância, autoridade central dos Estados Unidos, telefone: +1 (202) 736 9083;

Stefanie Eye, chefe, Divisão da Europa e África (Saída de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância, telefone: +1 (202) 736 9142;

Marco Tedesco, chefe, Divisão do Médio Oriente, Ásia Oriental e Ásia do Sul (Saída de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância; telefone: +1 (202) 736 9122;

Kathleen Ruckman, chefe, Divisão de Entradas (Entrada de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância; telefone: +1 (202) 663 2928;

Laurie Trost, chefe, Divisão do Hemisfério Ocidental (Saída de Casos), Gabinete de Assuntos da Infância; telefone: +1 (202) 736 9134;

Margery Gehan, chefe em exercício, Divisão de Difusão/Prevenção, Gabinete de Assuntos da Infância, telefone: +1 (202) 736 9107;

Para todos os casos com o México

Pessoas de contacto:

Micah Grant (Saída de Casos); telefone: +1 (202) 736 9138;

Shalan Obando (Entrada de Casos); telefone: +1 (202) 603 1630.

Nota. - Os requisitos de processamento de correio relacionado com a segurança continuam a causar atrasos significativos na entrega do correio nas instalações do Governo dos Estados Unidos. É recomendável que a correspondência urgente seja entregue ao Gabinete de Assuntos da Infância por fax ou correio expresso.

Números de emergência

Autoridade central dos Estados Unidos

Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância:

De segunda-feira a sexta-feira - das 8 às 17 horas: +1 (202) 736 9130;

Após o horário de expediente: (888) 407 4747 se ligar a partir dos Estados Unidos ou Canadá; +1 (202) 501 4444 se ligar de fora dos Estados Unidos.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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