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Decreto-lei 39053, de 26 de Dezembro

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Sumário

Promulga a organização dos cursos de estado-maior a professar no Instituto de Altos Estudos Militares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280950.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Portaria 18396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Regula a colocação na escala da respectiva arma dos oficiais que frequentaram a antiga Escola do Exército ao abrigo do Decreto n.º 35189 e posteriormente se habilitaram com o curso geral de estado-maior ou com o curso complementar de estado-maior ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39053 e 39941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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