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Decreto-lei 36455, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 178/1947, Série I de 1947-08-04.
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Sumário

Autoriza o Governo a conceder subsídios anuais a cada uma das juntas gerais dis distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura das despesas com o suplemento e subsídio eventual dos servidores cujas remunerações base estão a cargo das referidas juntas e, quanto às de Angra do Heroísmo e da Horta, também como comparticipação nas despesas do ensino primário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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