A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato-extracto 791/2010, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento que foi celebrado a 25 de Maio de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o, IPOFG - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 791/2010

Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se conhecimento que foi celebrado a 25 de Maio de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o, IPOFG - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O acordo modificativo foi homologado por despacho de 27 de Maio de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global do aditamento é de 43.461.119,65 Euros.

25 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

204035277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda