Contrato-extracto 790/2010, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 14.12.2010, Pág. 60347
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Data:
2010-12-14
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Secções desta página::
Torna pública a celebração em 21.05.2010 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e o Hospital N.ª Sr.ª da Conceição, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo, homologado por Despacho de 27.05.2010 do Secretário de Estado da Saúde, do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento.
Contrato (extracto) n.º 790/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 21 de Maio de 2010 entre a Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P. e o Hospital N.ª Sr.ª da Conceição integrado no Serviço
Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de
2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e
estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O acordo
modificativo foi homologado por despacho de 27 de Maio de 2010 do Secretário de
Estado da Saúde. O valor global do aditamento é de 6.999.539,26 Euros.
23 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204035228
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280943.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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