Contrato-extracto 788/2010, de 14 de Dezembro
-
Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 14.12.2010, Pág. 60346
-
Data:
2010-12-14
-
Secções desta página::
Torna público de que foi celebrado em 25.05.2010, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, homologado por Despacho 27.05.2010 do Secretário de Estado da Saúde, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento.
Contrato (extracto) n.º 788/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 25 de Maio de 2010 entre a Administração Regional
de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o
Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde,
o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual
prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas
específicas de financiamento para este ano. O acordo modificativo foi homologado por
despacho de 27 de Maio de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global
do aditamento é de 26.207.764,70 Euros.
28 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204035041
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280936.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280936/contrato-extracto-788-2010-de-14-de-dezembro