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Aviso 362/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República do Peru aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 362/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Peru aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

(tradução)

Entrada em vigor

O Peru depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 13 de Janeiro de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 1/2010, de 20 de Janeiro.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão do Peru antes de 1 de Agosto de 2010, designadamente a Alemanha e a Grécia, cujas declarações se transcrevem de seguida. Consequentemente a Convenção não irá entrar em vigor entre o Peru e esses Estados Contratantes.

A Convenção entra em vigor entre o Peru e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão em 30 de Setembro de 2010, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º

Objecções

Alemanha, 15 de Julho de 2010.

(tradução)

A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão do Peru à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros (Haia, 5 de Outubro de 1961).

Grécia, 28 de Julho de 2010.

(tradução)

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, o Governo da República Helénica formula uma objecção à adesão do Peru a essa mesma Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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