(tradução)
Entrada em vigor
O Peru depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 13 de Janeiro de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 1/2010, de 20 de Janeiro.
Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão do Peru antes de 1 de Agosto de 2010, designadamente a Alemanha e a Grécia, cujas declarações se transcrevem de seguida. Consequentemente a Convenção não irá entrar em vigor entre o Peru e esses Estados Contratantes.
A Convenção entra em vigor entre o Peru e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão em 30 de Setembro de 2010, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º
Objecções
Alemanha, 15 de Julho de 2010.
(tradução)
A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão do Peru à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros (Haia, 5 de Outubro de 1961).Grécia, 28 de Julho de 2010.
(tradução)
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, o Governo da República Helénica formula uma objecção à adesão do Peru a essa mesma Convenção.A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.