Autoridade
Ilhas Fiji, 26 de Julho de 2010.
(tradução)
Autoridade (modificação)
[...] a Autoridade competente do Governo de Fiji [...] é o Secretário Permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e da Aviação Civil.[...] [...] a língua de comunicação é o Inglês e as pessoas a contactar para a aplicação da Convenção no Ministério são as seguintes:
1 - Sr. Solo Mara, Secretário Permanente, smara@govnet.gov.fj.
2 - Sr. Sila Balawa, Vice-Secretário Permanente, sila.balawa@govnet.gov.fj.
3 - Sr. Sainivalati Navoti, Director Político e dos Tratados, snavoti@govnet.gov.fj.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.