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Aviso 359/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República das Ilhas Fiji modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 359/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República das Ilhas Fiji modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Ilhas Fiji, 26 de Julho de 2010.

(tradução)

Autoridade (modificação)

[...] a Autoridade competente do Governo de Fiji [...] é o Secretário Permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e da Aviação Civil.

[...] [...] a língua de comunicação é o Inglês e as pessoas a contactar para a aplicação da Convenção no Ministério são as seguintes:

1 - Sr. Solo Mara, Secretário Permanente, smara@govnet.gov.fj.

2 - Sr. Sila Balawa, Vice-Secretário Permanente, sila.balawa@govnet.gov.fj.

3 - Sr. Sainivalati Navoti, Director Político e dos Tratados, snavoti@govnet.gov.fj.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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