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Aviso (extrato) 15066/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Monitores, com vários docentes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15066/2016

Por despacho de 11/11/2016 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:

Licenciada Adriana Mar Brazuna de Jesus - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitora, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado André Filipe Gomes dos Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciada Cláudia Martins Alves - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitora, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado David Alexandre Fernandes Mestre - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Dimo Atanasov Naydenov - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Duarte Chambel Ribeiro - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 30 de junho de 2017, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Emanuel Oliveira Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de janeiro de 2017, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Filipe Miguel Aleixo Perestrelo - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Filipe Roma Cardoso - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Gonçalo Jorge Marques Freitas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Inês Crispim Oliveira Martins - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Pedro Leal Abalada de Matos Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Pedro Martins Pereira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Alexandre de Sousa Prates - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Eduardo Albuquerque Martins Pereira Pires - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Filipe Santos Gomes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 30 de novembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciada Renata Santos Leitão - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitora, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo dos Santos Moreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Jorge Barros Fitas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial a 40 %, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal no valor de 436,49€, correspondente ao nível remuneratório entre 0 e 1 da tabela remuneratória única. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

21 de novembro de 2016. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar. 210037409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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