Contrato-extracto 779/2010, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 13.12.2010, Pág. 60152
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Data:
2010-12-13
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Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 15 de Setembro de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Contrato (extracto) n.º 779/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 15 de Setembro de 2010 entre a Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P. e o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE integrado
no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que
estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar,
para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da
GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de
Saúde. O aditamento ao acordo modificativo foi homologado por despacho de 5 de
Novembro de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O novo valor global do
aditamento é de 76.002.600,70 Euros.
2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel
Teixeira.
204030335
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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