Contrato-extracto 777/2010, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 13.12.2010, Pág. 60151
-
Data:
2010-12-13
-
Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 15 de Setembro de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Contrato (extracto) n.º 777/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 15 de Setembro de 2010 entre a Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., e o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE
integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de
2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a
integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE,
SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço
Nacional de Saúde. O aditamento ao acordo modificativo foi homologado por
despacho de 5 de Novembro de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O novo
valor global do aditamento é de 78 452 748,74 Euros.
2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel
Teixeira.
204030749
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280867.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280867/contrato-extracto-777-2010-de-13-de-dezembro