A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Contrato-extracto 773/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido celebrado em 31.05.2010, o contrato-programa para o triénio 2010-2012, entre a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, integrada no Serviço Nacional de Saúde, o qual foi homologado por Despacho de 21.09.2010 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global é de 86.841.615,88 Euros.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 773/2010

Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se conhecimento que foi celebrado a 31 de Maio de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE integrada no Serviço Nacional de Saúde, o contrato-programa para o triénio de 2010-2012, o qual foi homologado por despacho de 21 de Setembro de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global é de 86.841.615,88 Euros.

25 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

204025127

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/10/plain-280836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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