No quadro das medidas de reorganização de serviços, organismos e entidades da Administração Pública, programadas pelo Conselho de Ministros e anunciadas à Assembleia da República no relatório da proposta de lei de Orçamento do Estado para o ano de 2011, encontra-se prevista a reorganização de diversos serviços do Ministério
da Cultura.
A fusão da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) com a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) é uma das medidas cuja adopção se considerou desejável por propiciar importantes ganhos de eficiência na gestão de recursos humanos, financeiros e logísticos, bem como a execução integrada dos objectivos estratégicos do Ministério da Cultura. Com vista à celeridade e ao sucesso do processo de reorganização é aconselhável que o mesmo seja conduzido, em ambos os organismos, de forma uniforme e coerente, que potencie uma transição para o novo modelo não só eficaz mas também que se reflicta o mínimo possível nas tarefas fundamentais exercidas pelos dois serviços e que continuarão a ser exercidas pelo organismo que vai resultardesta fusão.
Considerando a fase em que se encontra o processo de reorganização, torna-se necessário que este seja conduzido, ao nível dos dois organismos, por um único dirigente máximo, em acumulação de cargos e sem acumulação de remunerações.Assim, tendo em conta o supra-exposto, e atendendo a que através do despacho 26 218/2009, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009, a licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso foi nomeada, em comissão de serviço, por três anos, no cargo de directora-geral do Livro e das Bibliotecas, com efeitos a 1 de Dezembro de 2009, determina-se a cessação da sua comissão de serviço antes do cumprimento do triénio
que se encontra a decorrer.
Considerando o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, na parte que diz respeito à cessação, a comissão de serviço pode cessar por despacho fundamentado, atendendo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.Procedeu-se à audiência prévia da dirigente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual.
Assim, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, a comissão de serviço da licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, no cargo de directora-geral do Livro e das Bibliotecas, cessa, com efeitos a 29 de Novembro de
2010.
30 de Novembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.204021499