Contrato-extracto 772/2010, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 10.12.2010, Pág. 59930
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Data:
2010-12-10
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Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 4 de Junho de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Hospital de Faro, EPE, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa.
Contrato (extracto) n.º 772/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 4 de Junho de 2010 entre a Administração Regional
de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o
Hospital de Faro, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo
do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de
2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de
financiamento para este ano. O acordo modificativo foi homologado por despacho de
21 de Setembro de 2010 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global do
aditamento é de 106.206.486,30 Euros.
25 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204024796
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/10/plain-280833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280833.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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