1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Henrique de Matos Parente para prestar colaboração no meu Gabinete, na área da sua especialidade.
2 - O licenciado é nomeado por acordo de cedência de interesse público pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
3 - Pelo exercício das funções referidas no n.º 1 ser-lhe-á atribuída a remuneração correspondente ao cargo de direcção superior de 1.º grau do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, actualizável em função dos aumentos da função pública, incluindo o respectivo abono para despesas de representação e subsídio de refeição.
4 - O nomeado terá direito a subsídios de férias e de Natal de quantitativo equivalente ao da remuneração mensal referida no número anterior.
5 - O nomeado tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os cargos de direcção superior de 1.º grau quando deslocado em missão oficial de serviço público no País ou no estrangeiro.
6 - O ora nomeado está autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.
7 - A presente nomeação dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente
cargo, podendo ser revogada a todo o tempo.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro.29 de Novembro de 2010 - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa
204019458