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Portaria 999/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprova o inventário, reportado à data da extinção do Centro Estudos e Formação Autárquica, I. P., que regista os bens do património que transitam por extinção daquele instituto para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

Texto do documento

Portaria 999/2010

Os Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, publicado em anexo ao Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, diploma que extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, estabelece no seu artigo 5.º, n.º 1, que a Fundação é instituída com um património inicial constituído pelo conjunto dos direitos e obrigações e pela universalidade dos bens móveis e imóveis que foram afectos à criação e funcionamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., até à data da sua extinção.

Dispõe o artigo 7.º, n.º 1, dos mesmos Estatutos que os bens do património da Fundação são registados em inventário reportado à data da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

Assim:

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação para os Estudos

e Formação Autárquica:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o inventário, reportado à data da extinção do Centro Estudos e Formação Autárquica, I. P., que regista os bens do património que transitam por extinção daquele instituto para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

Artigo 2.º

O inventário referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

8 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José

Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.

ANEXO

Inventário

(ver documento original)

29712010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/09/plain-280814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 98/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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