Os Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, publicado em anexo ao Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, diploma que extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, estabelece no seu artigo 5.º, n.º 1, que a Fundação é instituída com um património inicial constituído pelo conjunto dos direitos e obrigações e pela universalidade dos bens móveis e imóveis que foram afectos à criação e funcionamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., até à data da sua extinção.
Dispõe o artigo 7.º, n.º 1, dos mesmos Estatutos que os bens do património da Fundação são registados em inventário reportado à data da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.
Assim:
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação para os Estudose Formação Autárquica:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o inventário, reportado à data da extinção do Centro Estudos e Formação Autárquica, I. P., que regista os bens do património que transitam por extinção daquele instituto para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.
Artigo 2.º
O inventário referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
8 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José
Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
ANEXO
Inventário
(ver documento original)
29712010