Considerando que o Conselho da Saúde Militar, criado pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, é um órgão colegial que tem por missão contribuir para a concepção, definição e coordenação das políticas de saúde militar, acompanhar a sua execução e proceder à necessária articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com
outros organismos congéneres do Estado;
Considerando que o Decreto-Lei 58/2010, de 7 de Junho, estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar, bem como as normas relativas aos respectivos funcionamento, orçamento e pessoal;Considerando que o artigo 4.º daquele decreto-lei fixa a composição do Conselho da
Saúde Militar:
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 58/2010, de 7 de Junho, são nomeados para integrarem o Conselho da Saúde Militar:a) Major-general José Carlos Nunes Marques, em representação do Ministro da
Defesa Nacional, que preside;
b) Engenheiro Cirilo Garcia Lobo, em representação do Ministro de Estado e dasFinanças;
c) Dr. José Robalo, em representação da Ministra da Saúde;d) Major-general António Manuel Netas da Silva Graça, em representação do Chefe
do Estado-Maior General das Forças Armadas;
e) Contra-almirante médico naval Eduardo Teles Castro Martins, em representação doChefe do Estado-Maior da Armada;
f) Major-general Joaquim Manuel Lopes Henriques, em representação do Chefe do g) Major-general médico José Maria Gouveia Duarte, em representação do Chefe doEstado-Maior da Força Aérea;
h) Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, em representação da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;i) Coronel médico Manuel Fernando Teixeira Osório de Castro Alves;
j) Coronel FARM Armando Cerezo Granadeiro Vicente.
29 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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