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Despacho 18116/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas em mapa e planta anexos, com vista à implantação do interceptor de Docim (fase 2) - frente de drenagem de Serzedo - FD3, a favor da Águas do Ave, S. A..

Texto do documento

Despacho 18116/2010

Com vista à implantação do interceptor de Docim (fase 2) - frente de drenagem de Serzedo - FD3, do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requerer, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 21 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Quinchães e São Gens, pertencentes ao concelho de Fafe, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas parcelares anexas ao presente

despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 79/DSO.DEJ/2010, de 13 de Abril de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As 21 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 5878,81 m2 incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do interceptor e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do interceptor e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

c) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;

d) A ocupação temporária, durante a execução dos trabalhos, de uma faixa com 10 m de largura, 5 para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído nos terrenos onerados, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência,

mantendo livre a respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

Águas do Ave, S. A.

25 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Interceptor da Ribeira de DOCIM (Fase 2) - FD3

Mapa de áreas

(ver documento original)

204004512

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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