Portaria 996/2010, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 235/2010, Série II de 2010-12-06.
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Data:
2010-12-06
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Secções desta página::
Autoriza a R Star Petróleos, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.
Portaria 996/2010
O
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as
entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por
motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de
manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à
EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P.
E.
Ao abrigo desta disposição, a R Star Petróleos, Lda., requereu a autorização
invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a
redacção dada pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
1.º É autorizada a R Star Petróleos, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de
petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas
Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante
correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em
território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12
meses.
24 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,
José Carlos das Dores Zorrinho.
204006579
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280769.pdf ;
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