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Despacho 18020/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Atribui as classificações e menções qualitativas aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, quando o ciclo de avaliação decorra na sua totalidade naquele regime.

Texto do documento

Despacho 18020/2010

O Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, estabelece que a avaliação do desempenho dos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública é feita nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, remetendo para despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela educação e pela administração pública as regras de correspondência entre a avaliação atribuída e a classificação e menções qualitativas específicas do sistema de avaliação do pessoal docente.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - Aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), quando o ciclo de avaliação decorra na sua totalidade naquele regime, são atribuídas as seguintes classificações e menções qualitativas:

a) Excelente, correspondente à classificação de 9,5 valores, quando o docente tenha obtido duas menções de Desempenho excelente;

b) Muito bom, correspondente à classificação de:

i) 8,5 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho relevante; ou ii) 8 valores, quando o docente tenha obtido duas menções de Desempenho relevante;

c) Bom, correspondente à classificação de:

i) 7,5 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho adequado; ou ii) 7 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho adequado; ou iii) 6,5 valores, quando o docente tenha obtido duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação igual ou superior a 6,5;

d) Regular, correspondente à classificação de:

i) 6 valores, quando o docente tenha obtido duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação inferior a 6,5; ou ii) 6 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho excelente e uma menção de

Desempenho inadequado; ou

iii) 5,5 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho inadequado; ou iv) 5 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho inadequado seguida de uma menção de Desempenho adequado;

e) Insuficiente, correspondente à classificação de:

i) 4,5 valores, quando o docente tenha obtido uma menção de Desempenho adequado seguida de uma menção de Desempenho inadequado; ou ii) 4 valores, quando o docente tenha obtido duas menções de Desempenho inadequado.

2 - Quando o primeiro ano do ciclo avaliativo decorra em regime de mobilidade e no segundo ano o docente se encontre em exercício de funções na escola, a avaliação atribuída ao abrigo do SIADAP deve ser ponderada, enquanto elemento informativo, na avaliação do desempenho a realizar nos termos do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

3 - Quando o segundo ano do ciclo avaliativo decorra em regime de mobilidade, a avaliação a atribuir é:

a) A avaliação correspondente ao primeiro ano do ciclo avaliativo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, sendo a avaliação atribuída ao abrigo do SIADAP ponderada no ciclo avaliativo seguinte, enquanto elemento de informação; ou b) A avaliação atribuída ao abrigo do SIADAP, no caso de no primeiro ano do ciclo avaliativo o docente não ter sido sujeito a qualquer procedimento de avaliação do desempenho.

4 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as classificações e as menções qualitativas a atribuir são as seguintes:

a) Excelente, correspondente a 9,5 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho excelente; ou b) Muito bom, correspondente à classificação de:

i) 8,5 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho relevante;

ii) 8 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho adequado e uma pontuação entre 3,5 e 3,999; ou c) Bom, correspondente a 7,5 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho adequado e uma pontuação entre 2,5 e 3,499; ou d) Regular, correspondente a 6 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho adequado e uma pontuação entre 2 e 2,499; ou e) Irregular, correspondente a 4,5 valores, no caso de o docente ter obtido a menção de Desempenho inadequado.

5 - O disposto nos números anteriores abrange também o ciclo de avaliação 2007-2009.

6 - É revogado o despacho 7886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010.

23 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/03/plain-280747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto Regulamentar 2/2010 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1333/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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