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Resolução da Assembleia da República 135/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo relativamente às explorações de caulino em Vila Seca, Milhazes e Barqueiros, município de Barcelos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2010

Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo relativamente às

explorações de caulino em Vila Seca, Milhazes e Barqueiros, município de

Barcelos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo, quanto às concessões nas freguesias de Vila Seca e Milhazes e na Quinta de Prestar, freguesia de Barqueiros, que:

1 - Promova a imediata avaliação da conformidade dos contratos de concessão e da respectiva execução com todas as normas ambientais e de ordenamento do território actualmente em vigor, e, em caso negativo, proceda à necessária revogação das alegadamente válidas respectivas licenças de exploração.

2 - Caso a avaliação referida no n.º 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação das medidas mais adequadas de requalificação ambiental e de minimização do impacto da actividade extractiva, a executar pela empresa concessionária.

3 - Caso a avaliação referida no n.º 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente nestas concessões, a executar pela empresa concessionária.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/03/plain-280723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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