Despacho (extrato) n.º 14441/2016
Por despacho de 19-08-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o seguinte pessoal docente, para exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto:
Doutora Filipa Rodrigues Ramos Pereira, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial 91,7 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
Doutor Pedro Manuel do Espírito Santo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
Mestre Anabela Ferreira de Sousa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
Mestre Frederico Nuno Ferreira da Costa Tavares, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 58,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
Mestre Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins Mota, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
Mestre Carlos Eduardo Gonçalves da Costa Vasconcelos, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2016 a 15-07-2017.
7 de novembro de 2016. - O Administrador, Mário Luís Guerra de
Sequeira e Cunha.
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