Decreto-lei 35732, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 147/1946, Série I de 1946-07-04.
- Data: 1946-07-04
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Sumário
Permite à Junta Central das Casas dos Pescadores contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinados a custear a construção de casas ou moradias para os pescadores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280668.dre.pdf .
Aviso
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