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Édito 377/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Édito para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 377/2016

Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

2 de novembro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.

310008468

Polícia Judiciária Militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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