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Despacho 17808/2010, de 29 de Novembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 231/2010, Série II de 2010-11-29.
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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Vilamoura Beach Hotel, de 5 estrelas, sito no concelho de Loulé.

Texto do documento

Despacho 17808/2010

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Vilamoura Beach Hotel, e do prazo para abertura do empreendimento ao público, sito no concelho de Loulé, de que é requerente a sociedade Marope

Algarve - Hotéis de Portugal, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos

prazos, decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Vilamoura Beach Hotel por mais seis meses e prorrogar igualmente o prazo para

abertura do empreendimento ao público.

2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 8 de Janeiro de 2011.

26 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

303890985

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/29/plain-280592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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