Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel D. Inês Coimbra, de
3 estrelas, sito em Coimbra, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 22 de Março de 2004, com efeitos produzidos a partir de 29 de Abril de 2004, ao Hotel D. Inês Coimbra, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço INT/2010/6836, de 25 de Junho de 2010, e INT/2010/8721, de 23 de Agosto de 2010, e pareceres do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., de 1 de Julho e 7 de Setembro de 2010, que aqui dou por integralmente reproduzidos.O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 101, de 29 de
Abril de 2004.
26 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo LuísAmador Trindade.
303890871