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Declaração de Rectificação 2421/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Despacho nº 16506/2010, de 29 de Outubro (Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas/Palhais - trecho n.º 2 - Lazarim/Palhais - expropriações - alteração Junho de 2010).

Texto do documento

Declaração de rectificação 2421/2010

Pelo despacho 16506/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das áreas necessárias à construção da obra de subconcessão Baixo Tejo - IC 32 - Casas Velhas/Palhais - trecho 2 - Lazarim/Palhais - alteração Junho de 2010, materializadas nas plantas parcelares LP-E-202-13-01a e 02a.ª Tendo sido publicadas indevidamente as plantas parcelares e os mapas de áreas correspondentes ao referido despacho, venho nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do CPA proceder à respectiva rectificação.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Desenho n.º LP-E-202-13-01a

Trecho 2 - Lazarim/Palhais

(ver documento original)

Mapa de áreas

Desenho n.º LP-E-202-13-01a

Trecho 2 - Lazarim/Palhais

(ver documento original)

Mapa de áreas

Desenho n.º LP-E-202-13-01a

Trecho 2 - Lazarim/Palhais

(ver documento original)

Mapa de áreas

Desenho n.º LP-E-202-13-01a

Trecho 2 - Lazarim/Palhais

(ver documento original)

Mapa de áreas

Desenho n.º LP-E-202-13-02a

Trecho 2 - Lazarim/Palhais

(ver documento original)

203961187

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/26/plain-280580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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