Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17685/2010, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 230/2010, Série II de 2010-11-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece os procedimentos de atribuição da concessão do domínio público hídrico para a produção de energia hidroeléctrica e cria a Comissão de Coordenação e Acompanhamento (CCA) dos procedimentos concursais e do subsequente processo de implementação das concessões.

Texto do documento

Despacho 17685/2010

Considerando a necessidade de agilizar as operações tendentes à efectiva prossecução dos objectivos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10

de Setembro;

Tendo em conta que a realização de tais objectivos implica a intervenção de organismos e serviços integrados em três ministérios diferentes, cuja unidade na acção

importa garantir;

Considerando, por outro lado, a necessidade de potenciar a participação dos agentes económicos privados e de garantir uma efectiva concorrência com vista à atribuição de concessões nos troços de rio onde está prevista a possibilidade de implementação de aproveitamentos hidroeléctricos de iniciativa pública;

Visando, ainda, a necessidade de criar condições organizativas aptas a assegurar uma eficiente e efectiva uniformidade das acções de preparação, lançamento e desenvolvimento dos procedimentos de atribuição das referidas concessões;

Nesta conformidade, em execução do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro, os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território

determinam o seguinte:

1 - A atribuição da concessão do domínio público hídrico para a produção de energia hidroeléctrica, com concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas e com reserva de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica, deve ser feita mediante concurso público com publicidade internacional, cuja tramitação correrá sob a direcção da respectiva administração de região hidrográfica, I. P., envolvida.

2 - Compete ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia, identificar os critérios definidores do preço base de cada um dos lotes a submeter a concurso.

3 - Na nossa directa dependência é criada a Comissão de Coordenação e Acompanhamento (CCA) dos procedimentos concursais e do subsequente processo de implementação das concessões, com a seguinte composição:

a) Um representante nomeado pelo ministro responsável pela área do ambiente, com

funções de coordenação;

b) Um representante nomeado pelo ministro responsável pela área das finanças;

c) Um representante nomeado pelo ministro responsável pela área da energia;

d) Um representante de cada uma das administrações das regiões hidrográficas, I. P.

(ARH), envolvidas, nomeado pelo respectivo presidente;

e) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia, nomeado pelo

respectivo director-geral.

4 - A CCA deve realizar os seguintes objectivos:

a) Em estreita articulação com as respectivas ARH, promover o lançamento simultâneo dos procedimentos concursais referidos no n.º 1 e coordenar o seu desenvolvimento com vista a imprimir maior celeridade, eficácia e uniformidade às acções a realizar;

b) Apresentar aos nossos Gabinetes relatório reportado à data da celebração dos

contratos de implementação.

5 - A CCA deve reportar-nos os eventuais problemas que careçam de decisão ministerial, acompanhados de propostas de decisão devidamente fundamentadas.

6 - Os procedimentos referidos no n.º 1 devem obedecer ao seguinte cronograma:

a) Um período de apresentação de propostas com a duração de 40 dias a contar da data de envio para publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a realizar conforme dispõe o artigo 136.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos;

b) Um período de cinco dias de audiência prévia, após notificação do relatório preliminar do concurso e de convocatória para a mesma audiência prévia;

c) Um prazo de entrega dos documentos de habilitação de 10 dias a contar da

notificação da adjudicação;

d) Um prazo de celebração do contrato de implementação de 12 dias a contar da data

da notificação da adjudicação.

7 - Devem ser organizados:

a) Um processo geral, da responsabilidade da CCA, onde serão guardados todos os documentos relativos à preparação e lançamento de todos os concursos;

b) Um processo por cada concurso aberto, da responsabilidade da respectiva ARH, onde constarão os documentos inerentes ao respectivo procedimento.

8 - O apoio logístico à CCA é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do

Ambiente e do Ordenamento do Território.

9 - O exercício de funções no âmbito do CCA não confere aos respectivos membros, nomeados nos termos do n.º 3, qualquer abono ou retribuição.

10 - A articulação entre os Ministérios envolvidos é assegurada pelo Gabinete da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.

15 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado da Energia e da Inovação. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo

Álvaro Pássaro.

203953735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/26/plain-280574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda