Autoridade
Reino Unido, 23 de Julho de 2010.
(modificação)
(tradução)
Autoridades competentes (artigo 23.º):The Department of Health, Social Services and Public Safety, Child Care Unit, D1.4 Castle Buildings, Stormont, Belfast BT4 3SQ; tel.: + 44(28)90522610; fax: + 44(28)90522500; e-mail: hugh.leslie@dhsspsni.gov.uk;
The Department of Health, Social Services and Public Safety, Child Care Policy Directorate, D1.4 Castle Buildings, Stormont, Belfast BT4 3SQ; tel.: + 44(28)90522977, fax: + 44(28)90522500; e-mail: stephenf.martin@dhsspsni.gov.uk.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.