Adesão
Cazaquistão, 9 de Julho de 2010
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão em 1 de Novembro de 2010, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Cazaquistão e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 15 de Agosto de 2010 a 15 de Fevereiro de 2011.
Autoridade
Cazaquistão, 9 de Julho de 2010 Autoridade:Comité para a Protecção dos Direitos da Criança do Ministério da Educação e da Ciência, 010000, República do Cazaquistão, Astana City, Government House, 11th Entrance, 939, 941 Rooms; tel.: + 10(7172)742343/742154/742341/ 742033; sítio Internet: www.bala-kkk.kz; e-mails: rsher@edu.gov.kz - Raisa Sher, presidente do Comité; mabdikarim@edu.gov.kz - Manshuk Abdikarim, director da Divisão Jurídica;
saimsaeva@edu.gov.kz - Gaukhar Saimsaeva, director da Divisão da Adopção Internacional de Crianças; kazarina@edu.gov.kz - Tatyana Kazarina, gestora principal de divisão; gkurmasheva@edu.gov.kz - Gulmira Kurmasheva, gestora de divisão;
s_tasbulatov@edu.gov.kz - Serik Tasbulatov, gestor de divisão.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.