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Resolução do Conselho de Ministros 93/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020, para o período 2013-2020 (PNAC 2020).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010

A presente resolução formaliza o início dos trabalhos para o desenvolvimento de instrumentos importantes da política das alterações climáticas: o Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), os respectivos planos sectoriais de baixo carbono para cada ministério, e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020).

O RNBC 2020 é um instrumento orientador para a definição das políticas a prosseguir e as metas nacionais a alcançar em termos de controlo de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), até 2020, com base numa previsão global dos cenários de evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa para os horizontes de 2030 e 2050. Visa-se colocar a economia nacional no sentido da sustentabilidade, da eficiência e da competitividade.

O PNAC 2020 identifica as políticas, medidas e instrumentos a adoptar, as responsabilidades sectoriais, o financiamento e o mecanismo de monitorização e controlo, tendo em vista dar resposta à limitação de emissões para os sectores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Estes instrumentos são necessários como forma de garantir o cumprimento das obrigações de Portugal no âmbito da União Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e das negociações em curso sobre o regime climático pós-2012. Visa-se a redução de emissões de GEE, o aumento do recurso a fontes de energia renovável e a promoção da eficiência energética. Estes objectivos são importantes para alcançar o objectivo de longo prazo de limitar o aumento da temperatura média global a um máximo de 2ºC, assumido pela comunidade internacional através do Acordo de Copenhaga, e combater as alterações climáticas.

Contudo, estes objectivos só serão atingidos se, até 2050, as emissões globais de GEE se reduzirem significativamente, devendo os países desenvolvidos, no seu conjunto, reduzir as suas emissões de GEE em, pelo menos, 80 % a 95 % até 2050, face a 1990. Portugal encontra-se, na presente data, em linha de cumprimento com os objectivos traçados para o período 2008-2012 em termos de limitação de emissões de GEE, o que indicia que terá iniciado um processo de desacoplagem entre o crescimento da economia e as emissões de GEE, ou seja, verifica-se uma tendência de dissociação entre a geração de riqueza e os impactes negativos no ambiente, tendo-se vindo assim a observar um decréscimo da quantidade de GEE emitidos por unidade de riqueza produzida.

Neste âmbito, a União Europeia adoptou em 2008, no designado Pacote Energia-Clima, três metas que devem ser alcançadas até 2020: i) uma meta de redução de emissões de GEE de 20 % face a 1990, podendo esta meta passar a 30 % no contexto das negociações em curso; ii) uma meta de 20 % de quota global de energia proveniente de fontes de energia renovável no consumo final bruto de energia, dos quais 10 % para a quota de energia proveniente de energias renováveis consumida nos transportes; e iii) uma meta de melhoria de 20 % na eficiência energética. Também no âmbito do Pacote Energia-Clima, procedeu-se a uma revisão do CELE, um dos principais instrumentos para alcançar a meta de redução de GEE, estabelecendo-se uma meta de redução para 2020, a nível europeu, de 21 % face a 2005. Também se procedeu ao alargamento do seu âmbito de aplicação e à harmonização das respectivas regras a nível comunitário. Relativamente às emissões de GEE dos sectores não cobertos pelo CELE, a meta europeia de redução para 2020 é de 10 % face a 2005.

O RNBC 2020, integrando uma perspectiva de actuação de médio-longo prazo, bem como os planos sectoriais de baixo carbono e o PNAC 2020 asseguram a aplicação nacional do Pacote Energia-Clima, na linha do já preconizado pela Estratégia Nacional para a Energia 2020, dando continuidade às políticas de clima já implementadas. Com efeito, como o combate às alterações climáticas tem um carácter transversal aos diversos sectores, designadamente energia, transportes, agricultura e florestas, deve ser abordado de forma integrada, enquadrado numa estratégia de desenvolvimento assente numa economia de baixo carbono, ou seja, uma economia baseada em tecnologias de baixa emissão de GEE, com o recurso a fontes de energia renovável e com a máxima eficiência energética, para o período até 2050, tendo em conta o médio prazo. Constitui, ainda, motivação a promoção das tecnologias de baixo carbono, a criação de emprego, nomeadamente emprego qualificado, e a internacionalização. Neste sentido, o RNBC 2020 deverá ser elaborado, tomando como referência a Estratégia Europa 2020 para o emprego e o crescimento e o Plano Nacional de Reformas.

Tendo em conta que, desde a sua criação, em 1998, a Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) tem vindo a promover uma resposta concertada às questões relativas às alterações climáticas, deve ser ela a coordenar a elaboração do RNBC 2020 e do PNAC 2020, com envolvimento da sociedade civil.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que se proceda à elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), para o período até 2020, com base numa previsão global dos cenários de evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa para os horizontes de 2030 e 2050.

2 - Determinar que o RNBC 2020 deve estabelecer as políticas a prosseguir e metas nacionais a alcançar em termos de emissões de gases com efeito de estufa, que permitam, em especial:

a) Reduzir custos, designadamente energéticos, e promover a sustentabilidade da redução de emissões de gases com efeito de estufa;

b) Promover o aumento da eficiência energética, a utilização de fontes de energia renovável e uma gestão eficiente dos recursos, tomando em consideração, nomeadamente o Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) e o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), para o horizonte 2020;

c) Dar os estímulos necessários para a realização de investimentos associados à economia de baixo carbono;

d) Promover o crescimento, a inovação, a investigação e o desenvolvimento das tecnologias de baixo carbono, e a criação de emprego, em especial de emprego qualificado em áreas emergentes, e a internacionalização da economia.

3 - Estabelecer que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada ministério, para as áreas da respectiva competência.

4 - Determinar que se proceda à elaboração do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020, para o período 2013-2020 (PNAC 2020).

5 - Determinar que o PNAC 2020 deve, em articulação com o RNBC 2020, designadamente:

a) Consolidar e reforçar as políticas, medidas e instrumentos de carácter sectorial previstos no Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2006 e Novas Metas 2007;

b) Definir novas políticas, medidas e instrumentos com o objectivo de dar resposta à limitação de emissões para os sectores não abrangidos pelo CELE, designadamente os sectores residencial, dos serviços dos transportes da agricultura e florestas e dos resíduos, e ainda de parte da actividade industrial;

c) Prever as responsabilidades sectoriais, o financiamento e os mecanismos de monitorização e controlo.

6 - Incumbir a Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) das seguintes tarefas:

a) Coordenar a elaboração do RNBC 2020, assente numa previsão global dos cenários de evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa para os horizontes de 2030 e 2050 e articulá-lo com os planos sectoriais de baixo carbono;

b) Coordenar, tendo em conta o RNBC 2020, a elaboração e a aplicação do PNAC 2020.

7 - Estabelecer que os prazos para a elaboração e aprovação dos instrumentos objecto da presente resolução são:

a) 31 de Dezembro de 2011 para o RNBC 2020;

b) 31 de Dezembro de 2012 para os planos sectoriais de baixo carbono;

c) 31 de Dezembro de 2012 para o PNAC 2020.

8 - Decidir que no prosseguimento das tarefas enunciadas nos números anteriores, a CAC é apoiada pelo seu comité executivo (CECAC).

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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