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Aviso 14946/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14946/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4), torna-se pública a lista de ordenação final, homologada por deliberação de 14/11/2016 da Junta de Freguesia de Martim Longo, do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19/7/2016.

1.º Classificado - Albino José Bráz Rodrigues, 12,3 valores. 15/11/2016. - O Presidente da Freguesia, Aníbal Guerreiro Cardeira. 310026628

UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOURA (SANTO AGOSTINHO

E SÃO JOÃO BATISTA) E SANTO AMADOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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