Utilização faseada dos métodos de seleção
Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 18 de novembro de 2016, decidi fasear a utilização dos métodos de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior, dois assistentes técnicos e de dois assistentes operacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016, dado o elevado número de candidatos admitidos ao procedimento e pelo facto de o procedimento se destinar apenas a 5 postos de trabalhos. Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da avaliação psicológica, e entrevista profissional de seleção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
18 de novembro de 2016. - O Presidente, Carlos Alberto Maçães
Gondar.
310034096
FREGUESIA DE MARTIM LONGO