Para os devidos efeitos, torna-se publico que, por meu despacho datado de 8 de novembro de 2016 e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/13, de 12 de setembro, que nos termos do n.º 6, artigo 281.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado da Licença sem remuneração de, Fernanda Maria Ramos Fachada Alves Costa, Assistente Técnica, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2016.
18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.
310030953
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABRANTES (SÃO VICENTE
E SÃO JOÃO) E ALFERRAREDE