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Despacho 14294/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia Vegetal

Texto do documento

Despacho 14294/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho Reitoral n.º 133/2016, de 13 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia Vegetal, adequado pelo Despacho 13417-AB/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2007 e alterado pelo Despacho 9014/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2011.

guns dos alunos deste mestrado internacional frequentam unidades curriculares do Mestrado em Ecologia no segundo semestre do primeiro ano (30 ECTS) enquanto outros alunos frequentam todo o segundo ano do Mestrado, desenvolvendo e defendendo o trabalho de dissertação no âmbito do Mestrado em Ecologia. Dado que a lecionação do Mestrado em Ecologia é essencialmente efetuada em língua Inglesa, a integração destes alunos é total. Foi acordado entre as universidades envolvidas no IMAE que qualquer aluno que obtenha um mínimo de 30 ECTS na UC tem direito à obtenção do grau de Mestre em Ecologia por esta Universidade. Isso é efetuado via creditação de unidades curriculares frequentadas nas restantes universidades, incluindo obrigatoriamente a realização e defesa de uma dissertação. Não se prevê a emissão de um diploma de especialização pela conclusão do curso de mestrado.

11 - Plano de estudos:

210028637

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1552/2011/AL01, em 18 de agosto de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Biotecnologia Vegetal.

11 de novembro de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso:

Mestrado em Biodiversidade e Biotecnologia Vegetal 4 - Grau ou diploma:

Mestrado 5 - Área científica predominante do curso:

Biodiversidade e Biotecnologia 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

2 anos/ 4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

N/A

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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