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Anúncio 250/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 1555/16.3BELSB 1.ª Unidade Citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 250/2016

Processo:

1555/16.3BELSB

Ação administrativa [Del. 2186/2015] Réu:

Ministério da Administração Interna Contrainteressado:

David Marcos Borralho Pereira (e Outros) Autor:

Marco Paulo Jesus Martins Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, citados para, no prazo de quinze (15) dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na impugnação do ato administrativo praticado pela Ministra da Administração Interna, em 21 de março de 2016 que indeferiu o recurso hierárquico interposto pelo Autor e manteve a lista de ordenação e graduação definitiva dos candidatos ao procedimento concursal n.º 4/2014, para a categoria de Comissário (CFOP) da Polícia de Segurança Pública.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias),os contrainteressados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça do autor; autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressado:

David Marcos Borralho Pereira Contrainteressado:

Luís Miguel Mealha Guerreiro Martins Contrainteressado:

Teresa Raquel Augusto Pinto Contrainteressado:

Cláudia Cristina da Silva Andrade Contrainteressado:

Carlos Manuel Sequeira Carolino Contrainteressado:

Sérgio José Duarte Vale Soares Contrainteressado:

David Miguel Machado Vieira Contrainteressado:

Paulo Jorge Campos Graça Contrainteressado:

Nuno Alexandre Ramos Russo Contrainteressado:

Paulo Sérgio Jorge Madaleno Contrainteressado:

Ricardo Jorge Caldas Pereira Contrainteressado:

Maria do Céu Peixoto Morais Teixeira Viola Silva Contrainteressado:

Paulo Rui da Costa Morgado Contrainteressado:

Ângelo Manuel de Moura Araújo Contrainteressado:

Filipe Alexandre Pinto Silva Contrainteressado:

Bruno Miguel Fena Torres Contrainteressado:

Sérgio José Nobre Alexandre Saldanha Contrainteressado:

Adriano Ferreira Magalhães Contrainteressado:

Lúcia Marlene Cunha Teixeira Anes Contrainteressado:

Mário José Mais Moreira Contrainteressado:

José António dos Santos Pereira Contrainteressado:

José Miguel Maia Pita dos Santos 02-11-2016. - A Juíza de Direito, Helena Maria Telo Afonso. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.

210029496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805274.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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