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Despacho 14290/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Determina proceder à abertura de um novo período de candidaturas para acesso à linha de crédito instituída pelo Decreto-Lei n.º 116/2014, de 5 de agosto, no prazo e de acordo com as normas técnicas a definir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e a disponibilizar no portal do IFAP, I. P.

Texto do documento

Despacho 14290/2016

O Decreto Lei 116/2014, de 5 de agosto, criou uma linha de crédito com juros bonificados para financiamento das entidades do setor das pescas destinada a disponibilizar meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que permitam a aquisição de fatores de produção e a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito.

Tendo em conta que o montante global de crédito fixado no n.º 1 do artigo 3.º do referido decretolei não foi atingido no decurso do primeiro período de apresentação de candidaturas, considera-se conveniente a abertura de um novo período de candidaturas para acesso ao financiamento conferido por esta linha de crédito.

Assim, determino:

1 - Proceder à abertura de um novo período de candidaturas para acesso à linha de crédito instituída pelo Decreto Lei 116/2014, de 5 de agosto, no prazo e de acordo com as normas técnicas a definir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e a disponibilizar no portal do IFAP, I. P.

2 - Têm acesso à linha de crédito, a conceder neste período, as pessoas singulares ou coletivas que cumpram com as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto Lei 116/2014, de 5 de agosto.

3 - O montante máximo de crédito a conceder neste novo período de candidaturas não pode ultrapassar o limite de € 8 500 000 (oito milhões e quinhentos mil de euros).

17 de novembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes

Vitorino.

210031569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-05 - Decreto-Lei 116/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do setor da pesca do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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