Delegação e subdelegação de competências
De acordo com o disposto nos termos dos artigos 44.º e seguintes, Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação 1651/2015, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, e em aditamento ao Despacho 4959-F/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, delego e subdelego, as seguintes competências:
1 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, e com faculdade de subdelegação:
1.1 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
2 - Na licenciada Anabela de Jesus Marques Regalo Afonso, Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, e com faculdade de subdelegação:
2.1 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
3 - O presente despacho entra de imediato em vigor, e, nos termos do n.º 1 do artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelos referidos Dirigentes, no âmbito do mesmo.
13 de abril de 2016. - O Diretor da Segurança Social, João Carlos
Laranjo.
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